Estatutos

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração

l. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL E RECREATIVA DE MELHORAMENTOS DA PENHA DE FRANÇA - OS FIDALGOS DA PENHA , e tem a sede na Rua Martins Sarmento, Número 62, R/C Dto, Lisboa , freguesia de Penha de França , concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado

2. A associação tem o número de pessoa colectiva 510341616 e o número de identificação na segurança social 25103416162

Artigo 2.º
Fim

A associação tem como fim apoiar iniciativas de carácter social, cultural, cívico, recreativo e outras que contribuam para:

a) Implementar a solidariedade e o espírito de entreajuda entre todos os fregueses, amigos d Penha de França e demais sócios da associação

b) Aumentar o bem-estar e o nível cultural de todos os fregueses, amigos de Penha de França e demais sócios da Associação

c) Aumentar o prestigio e o desenvolvimento da freguesia de Penha de França

Artigo 3.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais

d) as liberalidades aceites peia associação

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos

Artigo 4.º
Orgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s)

Artigo 5.º
Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no Migo 1700, e nos artigos 1720 a 1790

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas

Artigo 6.º
Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados

2. A direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 1710 do Código Civil

4. A associação obriga-se com a intervenção de 2

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 1710 do Código Civil

Artigo 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral

Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados

Para mais detalhes vê o documento oficial neste link